Decreto do Distrito Federal nº 18991 de 30 de Dezembro de 1997
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 62.269.007,00 (sessenta e dois milhões, duzentos e sessenta e nove mil, sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado coro o art. 6°, inciso I, alinéa "a" da Lei n° 1.363, de 30 de dezembro de 1996, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de Dezembro de 1997.
Art. 1º
Fica aberto à diversas Unidades, crédito suplementar no valor de R$ 62.269.007,00 (sessenta e dois milhões, duzentos e sessenta e nove mil, sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III, IV e VIII.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VI e VII.
Art. 3º
Em função do disposto no artigo 1°, as Receitas da Fundação Educacional do Distrito Federal e da Fundação Hospitalar do Distrito Federal ficam acrescidas dos valores constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
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