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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 18991 de 30 de Dezembro de 1997

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 62.269.007,00 (sessenta e dois milhões, duzentos e sessenta e nove mil, sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em função do disposto no artigo 1°, as Receitas da Fundação Educacional do Distrito Federal e da Fundação Hospitalar do Distrito Federal ficam acrescidas dos valores constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.