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Decreto do Distrito Federal nº 18986 de 29 de Dezembro de 1997

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 223.944,00 (duzentos e vinte e três mil, novecentos e quarenta e quatro reais), pára reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 6°, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei n° 1.363, de 30 de dezembro de 1996, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo n° 050.000688/97, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 29 de Dezembro de 1997


Art. 1º

Fica aberto à Policia Civil do Distrito Federal e à Secretaria de Segurança Pública crédito suplementar, no valor de RS 223.944,00 (duzentos e vinte e três mil, novecentos e quarenta e quatro reais), para atender às programações orçamentarias indicadas nos Anexos II e III.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, incisos II e III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de recursos provenientes de aplicação financeira do Convénio n° 075/96, firmado entre a Secretaria de Segurança Pública e o Ministério da Justiça, e pela anulação parcial das dotações orçamentarias constantes do Anexo IV.

Art. 3º

On função do disposto no artigo anterior, a receita do Tesouro do Distrito Federal fica acrescida do valor constante do Anexo I.

Art. 4º

A despesa decorrente do presente Decreto, será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a Secretaria de Segurança Pública proceder ao final do exercício, a reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º

Este Decreto entra ero vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


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