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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 18986 de 29 de Dezembro de 1997

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 223.944,00 (duzentos e vinte e três mil, novecentos e quarenta e quatro reais), pára reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

A despesa decorrente do presente Decreto, será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a Secretaria de Segurança Pública proceder ao final do exercício, a reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.