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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 18986 de 29 de Dezembro de 1997

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 223.944,00 (duzentos e vinte e três mil, novecentos e quarenta e quatro reais), pára reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, incisos II e III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de recursos provenientes de aplicação financeira do Convénio n° 075/96, firmado entre a Secretaria de Segurança Pública e o Ministério da Justiça, e pela anulação parcial das dotações orçamentarias constantes do Anexo IV.