Decreto do Distrito Federal nº 18857 de 26 de Novembro de 1997
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 485.768,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil, setecentos e sessenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 35, inciso II, alinea "b", do Decreto n.° 16.098, de 29 de novembro de 1994 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 054.001313/97, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasilia, 26 de novembro de 1997.
Fica aberto à Fundação Hospitalar do Distrito Federal e à Policia Militar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 485.768,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil, setecentos e sessenta e oito reais), para atender a programação orçamentária indicada no Anexo II.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, incisos II e III, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação dos recursos do Convênio n° 246/97 - FNS e do Termo de Cooperação n° 028/97 - MS/Coordenação DST/AIDS, e pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo IV.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Fundação Hospitalar do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela unidade orçamentária interessada no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final de exercicio a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.
109° da Republica e 38° de Brasilia. CRISTOVAM BUARQUE