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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 18857 de 26 de Novembro de 1997

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 485.768,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil, setecentos e sessenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, incisos II e III, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação dos recursos do Convênio n° 246/97 - FNS e do Termo de Cooperação n° 028/97 - MS/Coordenação DST/AIDS, e pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo IV.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 18857 /1997