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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 18857 de 26 de Novembro de 1997

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 485.768,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil, setecentos e sessenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Fundação Hospitalar do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 18857 /1997