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Decreto do Distrito Federal nº 18833 de 20 de Novembro de 1997

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 6°, inciso III, da Lei n° 1.363, de 30 de dezembro de 1996, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de. março de 1964, e o que consta do processo n° 194.000.250/97, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica aberto ao Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente do Convénio n° 03/97 de Cooperação Mútua celebrado entre o Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, Instituto de Ciência Tecnologia do Distrito Federal - ICTDF e o Serviço Nacional de Aprendizacão Industrial – SENAI.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida no valor constante do Anexo I.

Art. 4º

As despesas decorrentes do presente decreto serão ajustadas pela Unidade Orçamentaria interessada no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou cancelamento da diferença que houver sido empenhada.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 18833 de 20 de Novembro de 1997