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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 18833 de 20 de Novembro de 1997

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente do Convénio n° 03/97 de Cooperação Mútua celebrado entre o Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, Instituto de Ciência Tecnologia do Distrito Federal - ICTDF e o Serviço Nacional de Aprendizacão Industrial – SENAI.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 18833 /1997