Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 18833 de 20 de Novembro de 1997
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes do presente decreto serão ajustadas pela Unidade Orçamentaria interessada no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou cancelamento da diferença que houver sido empenhada.