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Decreto do Distrito Federal nº 18133 de 27 de Março de 1997

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 169,00 (cento e sessenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 6°, inciso II, alínea a, da Lei n° 1363, de 30 de dezembro de 1996, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n°s 190.000059/97 e 194.000038/97, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 27 de março de 1997.


Art. 1º

Fica aberto à Diversas Unidades crédito suplementar, no valor de R$ 169,00 (cento e sessenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, com recursos oriundos de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial, provenientes de Convênios firmador entre SEMATEC/IBAMA e ICT/FINEP, na forma dos Anexos I e II.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


109° da República e 37° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE

Decreto do Distrito Federal nº 18133 de 27 de Março de 1997