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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 18133 de 27 de Março de 1997

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 169,00 (cento e sessenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, com recursos oriundos de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial, provenientes de Convênios firmador entre SEMATEC/IBAMA e ICT/FINEP, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 18133 de 27 de Março de 1997