Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 18133 de 27 de Março de 1997
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 169,00 (cento e sessenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Diversas Unidades crédito suplementar, no valor de R$ 169,00 (cento e sessenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.