Decreto do Distrito Federal nº 18090 de 12 de Março de 1997
Abre credito suplementar, no valor de R$ 171.477,00 (cento e setenta e um mil , quatrocentos e setenta e sete reais),para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.100, inciso VII,da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art.6° , inciso I, alinea"a", da Lei n ° 1.363, de 30 de dezembro de 1996, e com o art.41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 101.000.256/97, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 12 de Março de 1997.
Fica aberto a Fundação do Serviço Social Distrito Federal credito suplementar ,no valor de R$ 171.477,00 (cento e setenta e um mil, quatrocentos e setenta e sete reais), para atender as programações orçamentárias indicadas no Anexo I.
O credito suplementar de que trata o artigo anterior sera financiado nos termos do art. 43, §1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de marco de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.
109° da Republica e 37° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE