Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 18090 de 12 de Março de 1997
Abre credito suplementar, no valor de R$ 171.477,00 (cento e setenta e um mil , quatrocentos e setenta e sete reais),para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto a Fundação do Serviço Social Distrito Federal credito suplementar ,no valor de R$ 171.477,00 (cento e setenta e um mil, quatrocentos e setenta e sete reais), para atender as programações orçamentárias indicadas no Anexo I.