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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 18090 de 12 de Março de 1997

Abre credito suplementar, no valor de R$ 171.477,00 (cento e setenta e um mil , quatrocentos e setenta e sete reais),para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O credito suplementar de que trata o artigo anterior sera financiado nos termos do art. 43, §1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de marco de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 18090 de 12 de Março de 1997