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Decreto do Distrito Federal nº 18079 de 10 de Março de 1997

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 101.000,00 (cento e um mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado co m o art. 6°, inciso I, alinea "a", da Lei n° 1.363, de 30 de dezembro de 1996, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n°s 030.001.642/97 e 030.001.703/97, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 10 de Março de 1997.


Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal à Fundação Hemocentro de Brasília crédito suplementar, no valor de R$ 101.000,00 (cento e um mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


109° da República e 37° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE

Decreto do Distrito Federal nº 18079 de 10 de Março de 1997