Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 18079 de 10 de Março de 1997
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 101.000,00 (cento e um mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.