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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 18079 de 10 de Março de 1997

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 101.000,00 (cento e um mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal à Fundação Hemocentro de Brasília crédito suplementar, no valor de R$ 101.000,00 (cento e um mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 18079 de 10 de Março de 1997