Decreto do Distrito Federal nº 17957 de 30 de Dezembro de 1996
Denomina O Centro de Informação Ambiental da Estação Ecológica de Águas Emendadas.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de dezembro de 1996
Art. 1º
O Centro de Informação Ambiental da Estação Ecológica de Águas Emendadas passa a denominar-se Centro de Informação Ambiental Luiz Eduardo Alves de Carvalho.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
108º da República e 37º de Brasília CRISTOVAM BUARQUE