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Decreto do Distrito Federal nº 17957 de 30 de Dezembro de 1996

Denomina O Centro de Informação Ambiental da Estação Ecológica de Águas Emendadas.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de dezembro de 1996


Art. 1º

O Centro de Informação Ambiental da Estação Ecológica de Águas Emendadas passa a denominar-se Centro de Informação Ambiental Luiz Eduardo Alves de Carvalho.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


108º da República e 37º de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

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