Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17957 de 30 de Dezembro de 1996
Denomina O Centro de Informação Ambiental da Estação Ecológica de Águas Emendadas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Centro de Informação Ambiental da Estação Ecológica de Águas Emendadas passa a denominar-se Centro de Informação Ambiental Luiz Eduardo Alves de Carvalho.