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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17957 de 30 de Dezembro de 1996

Denomina O Centro de Informação Ambiental da Estação Ecológica de Águas Emendadas.

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Art. 1º

O Centro de Informação Ambiental da Estação Ecológica de Águas Emendadas passa a denominar-se Centro de Informação Ambiental Luiz Eduardo Alves de Carvalho.