Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17957 de 30 de Dezembro de 1996
Denomina O Centro de Informação Ambiental da Estação Ecológica de Águas Emendadas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Denomina O Centro de Informação Ambiental da Estação Ecológica de Águas Emendadas.
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