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Decreto do Distrito Federal nº 17707 de 26 de Setembro de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, inciso I, alíneas "b" e "c", da Lei nº 993, de 26 de dezembro de 1995, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 149.000.647/96,

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 26 de setembro de 1996


Art. 1º

Fica aberto à Região Administrativa XVIII - Lago Norte crédito suplementar, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação total da dotação orçamentaria constante do Anexo III e pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos diretamente arrecadados, na forma do Anexo I.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


108º da República e 37º de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

Decreto do Distrito Federal nº 17707 de 26 de Setembro de 1996