Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 17707 de 26 de Setembro de 1996
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.