Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17707 de 26 de Setembro de 1996
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação total da dotação orçamentaria constante do Anexo III e pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos diretamente arrecadados, na forma do Anexo I.