Decreto do Distrito Federal nº 17680 de 18 de Setembro de 1996
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 888.538,00 (oitocentos e oitenta e oito mil, quinhentos e trinta e oito reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 993, de 28 de dezembro de 1995, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 101.001.381/96 e 101.001.364/96, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 18 de setembro de 1996
Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 888.538,00 (oitocentos e oitenta e oito mil, quinhentos e trinta e oito reais), para atender ás programações orçamentarias indicadas no Anexo II.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentarias constantes do Anexo II.
108º da República e 37º de Brasília CRISTOVAM BUARQUE