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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 17680 de 18 de Setembro de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 888.538,00 (oitocentos e oitenta e oito mil, quinhentos e trinta e oito reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 17680 /1996