JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17680 de 18 de Setembro de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 888.538,00 (oitocentos e oitenta e oito mil, quinhentos e trinta e oito reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 888.538,00 (oitocentos e oitenta e oito mil, quinhentos e trinta e oito reais), para atender ás programações orçamentarias indicadas no Anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 17680 /1996