Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17680 de 18 de Setembro de 1996
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 888.538,00 (oitocentos e oitenta e oito mil, quinhentos e trinta e oito reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 888.538,00 (oitocentos e oitenta e oito mil, quinhentos e trinta e oito reais), para atender ás programações orçamentarias indicadas no Anexo II.