Decreto do Distrito Federal nº 17653 de 04 de Setembro de 1996
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 12.623,00 (doze mil, oitocentos e vinte e três reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, inciso I, alíneas "c" e "d", Lei nº 993, de 28 de dezembro de 1995, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo nº 190.000.265/96, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 4 de setembro de 1996
Fica aberto à Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia crédito suplementar, no valor de R$ 12.623,00 (doze mil, oitocentos e vinte e três reais), para atender as programações orçamentarias indicadas nos Anexos III e IV.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação dos recursos oriundos de superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e pelo excesso de arrecadação de saldo de aplicação financeira proveniente do Convênio nº 09/95, firmado entre a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal e a Secretaria de Meio Ambiente, ciência e Tecnologia.
Em função do artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida dos valores constantes dos Anexos I e II.
108º da República e 37º de Brasília CRISTOVAM BUARQUE