Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17653 de 04 de Setembro de 1996
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 12.623,00 (doze mil, oitocentos e vinte e três reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação dos recursos oriundos de superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e pelo excesso de arrecadação de saldo de aplicação financeira proveniente do Convênio nº 09/95, firmado entre a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal e a Secretaria de Meio Ambiente, ciência e Tecnologia.