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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 17653 de 04 de Setembro de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 12.623,00 (doze mil, oitocentos e vinte e três reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em função do artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida dos valores constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 17653 /1996