Decreto do Distrito Federal nº 17471 de 24 de Junho de 1996
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 915.484,00 (novecentos e quinze mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alínea "c" da Lei n° 993, de 28 de dezembro de 1995, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 113.000.915/96, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 915.484,00 (novecentos e quinze mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo II.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos diretamente arrecadados na forma do Anexo I.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Unidade fica acrescida na forma do Anexo I.