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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17471 de 24 de Junho de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 915.484,00 (novecentos e quinze mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 915.484,00 (novecentos e quinze mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 17471 /1996