Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17471 de 24 de Junho de 1996
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 915.484,00 (novecentos e quinze mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 915.484,00 (novecentos e quinze mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo II.