Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17471 de 24 de Junho de 1996
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 915.484,00 (novecentos e quinze mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos diretamente arrecadados na forma do Anexo I.