Decreto do Distrito Federal nº 1746 de 13 de Julho de 1971
Aprova o Plano Trimestral de Aplicação, relativo ao terceiro Trimestre, das Unidades Orçamentárias que menciona.
O Governador do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as Normas aprovadas pelo Decreto nº 1.579, de 29 de dezembro de 1970, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 13 de julho de 1971.
Ficam aprovados, na forma dos quadros anexos, os Planos Trimestrais de Aplicação, relativos ao 3º Trimestre, das seguintes Unidades Orçamentárias: - Gabinete do Governador - Departamento de Turismo - Procuradoria Geral - Secretaria de Administração - Secretaria de Educação e Cultura - Secretaria de Finanças - Secretaria do Governo - Região Administrativa - I - Brasília - Região Administrativa - II - Gama - Região Administrativa - III - Taguatinga - Região Administrativa - IV - Brazlândia - Região Administrativa - V - Sobradinho - Região Administrativa - VI - Planaltina - Secretaria de Saúde - Secretaria de Segurança Pública - Polícia Militar do Distrito Federal - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal - Secretaria de Serviços Públicos - Secretaria de Serviços Sociais - Secretaria de Viação e Obras - Secretaria de Agricultura e Produção
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
83º da República e 12º de Brasília. HÉLIO PRATES DA SILVEIRA GOVERNADOR JOIRO GOMES DA SILVA Secretário do Governo CID FERREIRA LOPES FILHO Secretário de Administração CARLOS SANTOS JÚNIOR Secretário de Finanças JÚLIO DE CASTILHOS CAHAPUZ DE MEDEIROS Secretário de Educação e Cultura ÁLVARO JOSÉ DE PINHO SIMÕES Secretário de Saúde PAULO DA FONSECA VIANA Secretário de Serviços Públicos OTOMAR LOPES CARDOSO Secretário de Serviços Sociais AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON Secretário de Sergurança Pública MANOEL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE FILHO Secretário de Agricultura e Produção DELPHO PEREIRA DE ALMEIDA Secretário de Viação e Obras