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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1746 de 13 de Julho de 1971

Aprova o Plano Trimestral de Aplicação, relativo ao terceiro Trimestre, das Unidades Orçamentárias que menciona.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 1746 /1971