Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1746 de 13 de Julho de 1971
Aprova o Plano Trimestral de Aplicação, relativo ao terceiro Trimestre, das Unidades Orçamentárias que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.