Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 1746 de 13 de Julho de 1971
Aprova o Plano Trimestral de Aplicação, relativo ao terceiro Trimestre, das Unidades Orçamentárias que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovados, na forma dos quadros anexos, os Planos Trimestrais de Aplicação, relativos ao 3º Trimestre, das seguintes Unidades Orçamentárias: - Gabinete do Governador - Departamento de Turismo - Procuradoria Geral - Secretaria de Administração - Secretaria de Educação e Cultura - Secretaria de Finanças - Secretaria do Governo - Região Administrativa - I - Brasília - Região Administrativa - II - Gama - Região Administrativa - III - Taguatinga - Região Administrativa - IV - Brazlândia - Região Administrativa - V - Sobradinho - Região Administrativa - VI - Planaltina - Secretaria de Saúde - Secretaria de Segurança Pública - Polícia Militar do Distrito Federal - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal - Secretaria de Serviços Públicos - Secretaria de Serviços Sociais - Secretaria de Viação e Obras - Secretaria de Agricultura e Produção