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Decreto do Distrito Federal nº 17349 de 09 de Maio de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 39.897,00 (trinta e nove mil, oitocentos e noventa e sete reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alínea "c", da Lei n° 993, de 28 de dezembro de 1995, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 062.000.352/96, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 09 de Maio de 1996


Art. 1º

Fica aberto ao Instituto de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 39.897,00 (trinta e nove mil, oitocentos e noventa e sete reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da aplicação financeira dos recursos oriundos do Convênio n° 101/94 – FNS/ISDF.

Art. 3º

Em virtude do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida do valor constante do Anexo I.

Art. 4º

A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela unidade orçamentária interessada no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício, a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


108° da República e 37° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

Decreto do Distrito Federal nº 17349 de 09 de Maio de 1996