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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 17349 de 09 de Maio de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 39.897,00 (trinta e nove mil, oitocentos e noventa e sete reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 4º

A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela unidade orçamentária interessada no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício, a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 17349 /1996