Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17349 de 09 de Maio de 1996
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 39.897,00 (trinta e nove mil, oitocentos e noventa e sete reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da aplicação financeira dos recursos oriundos do Convênio n° 101/94 – FNS/ISDF.