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Decreto do Distrito Federal nº 17331 de 03 de Maio de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alínea "c", da Lei nº 993, de 28 de dezembro de 1995, e com o art. 41, inciso I, da Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1961, e o que consta do processo nº 073.000.912/96 decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 03 de Março de 1996.


Art. 1º

Fica aberto à Fundação Zoobotânica do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de Recursos Próprios, conforme Anexo I

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita da unidade fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


108º da República e 36º de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE

Decreto do Distrito Federal nº 17331 de 03 de Maio de 1996