Decreto do Distrito Federal nº 17331 de 03 de Maio de 1996
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alínea "c", da Lei nº 993, de 28 de dezembro de 1995, e com o art. 41, inciso I, da Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1961, e o que consta do processo nº 073.000.912/96 decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 03 de Março de 1996.
Fica aberto à Fundação Zoobotânica do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de Recursos Próprios, conforme Anexo I
Em função do disposto no artigo anterior, a receita da unidade fica acrescida na forma do Anexo I.
108º da República e 36º de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE