Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17331 de 03 de Maio de 1996
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Fundação Zoobotânica do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.