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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17331 de 03 de Maio de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de Recursos Próprios, conforme Anexo I

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 17331 /1996