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Decreto do Distrito Federal nº 17322 de 26 de Abril de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 615.009,00 (seiscentos e quinze mil e nove reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, incito I, alínea "b", da Lei n° 993, de 28 de dezembro de 1995. e cora o art. 41 inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 101.000.427/96, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 26 de abril de 1996


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária - Entidades Supervisionadas, em favor da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 615.009,00 (seiscentos e quinze mil e nove reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de marco de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


108° da República e 37° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

Decreto do Distrito Federal nº 17322 de 26 de Abril de 1996