Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17322 de 26 de Abril de 1996
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 615.009,00 (seiscentos e quinze mil e nove reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária - Entidades Supervisionadas, em favor da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 615.009,00 (seiscentos e quinze mil e nove reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.