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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17322 de 26 de Abril de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 615.009,00 (seiscentos e quinze mil e nove reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária - Entidades Supervisionadas, em favor da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 615.009,00 (seiscentos e quinze mil e nove reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 17322 /1996