Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17322 de 26 de Abril de 1996
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 615.009,00 (seiscentos e quinze mil e nove reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de marco de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.