Decreto do Distrito Federal nº 17257 de 29 de Março de 1996
Altera o Regulamento de Promoções de Praças da Policia Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
O artigo 35, do Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 7.456, de 29 de março de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 35 - Os graduados agregados, nomeados para cargo considerado no exercício de função de natureza policial-militar, estabelecido em Lei ou Decreto, terão seus conceitos emitidos na ficha de conceitos de Sargentos, pelo Oficial Policial Militar mais antigo do órgão a que estiver prestando serviço."
- Na falta de Oficial no órgão a que estiver prestando serviço, os conceitos serão emitidos pelo Diretor de Pessoal da PMDF.