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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17257 de 29 de Março de 1996

Altera o Regulamento de Promoções de Praças da Policia Militar do Distrito Federal.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 17257 de 29 de Março de 1996