Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 17257 de 29 de Março de 1996
Altera o Regulamento de Promoções de Praças da Policia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera o Regulamento de Promoções de Praças da Policia Militar do Distrito Federal.
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